sexta-feira, 8 de março de 2013

NOTIFICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E A INDICAÇÃO DO CONDUTOR


A Notificação de Autuação a Infração de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:

1. Indicação do Condutor: formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta nas "Informações Importantes" acima do formulário.
O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser encaminhada no prazo para:
Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
Caixa Postal 11026, CEP 05422-970, São Paulo - SP
Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo.
Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o desejar.

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