sábado, 19 de setembro de 2015

Extintor de incêndio não será mais obrigatório

O uso do extintor de incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Obsoleto
De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio. Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor, o que equivale a 3%.
Pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos inflamáveis.
“Testes de colisão realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual o equipamento é fixado podem provar fraturas nos passageiros e nos condutores”, explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.
Lei em outros países
Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
Nos casos obrigatórios


De acordo com o Ministério das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos.  Transitar sem o extintor, ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
 fonte

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Área 40 ,O que é?

O que é?

A Área 40 é uma área onde a velocidade máxima permitida será de 40 km/h.

Mais segurança para todos

A medida busca melhorar a segurança dos usuários mais vulneráveis do sistema viário, pedestres e ciclistas, buscando a convivência pacífica e a redução de acidentes e atropelamentos na área. A Região Central foi a primeira a receber esta operação. As regiões que recebem o tratamento de Área 40 concentram grande volume de pedestres, sendo necessárias velocidades menores para promover condições seguras e confortáveis de circulação a tais usuários, que ainda representam o maior número de vítimas no trânsito em São Paulo.
As ações em defesa da vida precisam e vão ser intensificadas em busca de números de vítimas cada vez menores.
Sinalização Área 40

Onde já foram implantadas?

veja o mapaVeja no mapa as regiões de São Paulo que já receberam esse tratamento visando a redução de acidentes.

Recomendações ao público

• Respeite a sinalização;
• Dê preferência ao uso de transporte público (Metrô, Ônibus e Táxi);
• Pedestre, mesmo com a velocidade reduzida, procure atravessar na faixa de pedestres, respeite o semáforo e só atravesse quando tiver certeza de que os carros pararam;
• Se necessitar pedir informações, proceda de forma a não atrapalhar a fluidez do trânsito;
• Não estacione em locais proibidos, frente a guias rebaixadas, em canteiros centrais, em fila dupla ou onde haja canalizações com cones e cavaletes;
• Não embarque ou desembarque em fila dupla ou afastado da calçada;
• Procure conhecer previamente as vias de acesso e locais para estacionamento;
• Fale com a CET - Ligue 1188. Atende 24 horas para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões.
Siga a @CETSP_ no Twitter - Informações do trânsito 24 horas por dia, 7 dias por semana.

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Consultas

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Consultas

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Tire dúvidas sobre uso de engate no carro

Tire dúvidas sobre uso de engate no carro

Contran criou lei para regulamentar uso do dispositivo.
Acessório pode danificar o carro se for usado só como enfeite.
Ricardo Lopes da FonsecaEspecial para o G1
Ampliar FotoFoto: TV Globo/Reprodução

Engate de carros (Foto: TV Globo/Reprodução)

O engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de proteção. Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na cor do carro.

O resultado, na prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o engate afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o inconveniente de pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns casos com machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não estava falando sério.

Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes de todos os tipos e cores.

O que diz a lei
Para colocar ordem no uso do engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.

Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens fundamentais:

1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.

2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.

3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.

4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

Para saber os veículos autorizados, veja a lista divulgada pelo Denatran (clique aqui).

Perigo de multa
Com relação aos modelos que não podem usar o engate, não há questionamento e a proibição já é clara, uma vez que o próprio fabricante do carro não recomenda o uso.

É bom ficar atento, pois o proprietário que estiver com o engate em desacordo com as normas estará cometendo infração grave e pode levar uma multa no valor de R$ 127,69, receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e além disso ter o carro apreendido até a regularização.

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Restou alguma dúvida? Clique abaixo em "escreva o seu comentário" e envie sua pergunta sobre este ou algum outro assunto relacionado a carros. Não esqueça de colocar seu nome e a cidade onde mora. Ainda esta semana o G1 vai publicar algumas perguntas dos leitores e as respostas do especialista.  

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Quando podem os automóveis trânsitar na faixa de ônibus ?


Automóveis na faixa de ônibus

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2014, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:
Táxis
Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
Observações:
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Veículos de passeio
Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
• dias úteis, das 23 às 4 horas:
diasUteis



• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:
finaisDeSemana



• nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:
feriados

Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
• Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

veja o mapaOs corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Capelinha/Ibirapuera/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Centro
• Paes de Barros

velocidadeMas lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via.
Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

Faixa de Retenção para Motos e bicicletas

Nova Faixa de Retenção para Motos

headerPara melhorar a segurança de motociclistas e ciclistas, a CET está testando uma nova sinalização horizontal que delimita uma área exclusiva de espera para motos e bicicletas.
A sinalização está localizada entre a faixa de pedestres e os automóveis e demais veículos parados no vermelho do semáforo veicular, aguardando o mesmo se abrir.  
Atenção aos vulneráveis 
Os pedestres, ciclistas e os motociclistas são os agentes mais vulneráveis a acidentes de trânsito. 
Em 2012, das 1.231 pessoas que perderam a vida vítimas de ocorrências fatais no sistema viário, 540 (43,8%) eram pedestres, 438 (35,5%) conduziam motocicleta e 52 (4,2%) estavam pedalando.
Objetivos
fecha2Proporcionar maior segurança para as motocicletas e ciclistas, diminuindo o conflito com autos no momento da largada no verde do semáforo;
Aumentar o respeito das motos à linha de retenção e à faixa de travessia;
Dar maior visibilidade às motos junto às travessias de pedestres;
Diminuir o número de acidentes envolvendo motos, ciclistas e pedestres no cruzamento.
Vale lembrar que essa sinalização é novidade no trânsito paulistano, mas já vem sendo usada com êxito em cidades espanholas como Barcelona e Madri. Em Barcelona, foi testada em três cruzamentos em 2009 e, posteriormente, expandida para outros locais, atingindo atualmente 60 (sessenta) cruzamentos sinalizados. A autoridade de trânsito de Barcelona, onde as motos são 29% da frota de veículos, avalia que a área de espera exclusiva para motos diminuiu em 90% o risco de acidentes com motos nos cruzamentos daquela metrópole. A inovação da CET é atuar na segregação também para os ciclistas.  
Pesquisa de percepção 
A CET está analisando o comportamento dos usuários para saber se eles estão se adaptando bem à novidade. Numa avaliação preliminar, é possível afirmar que os motoristas estão respeitando bem a medida. Já os motociclistas e ciclistas ainda estão se adaptando à nova sinalização. Isso é natural neste primeiro momento, até que todos se acostumem com o projeto. A intenção da Companhia é expandir o bolsão para outros pontos da cidade, onde há grande concentração veicular, bem como de motos e ciclistas.
Também nessa fase inicial é importante frisar que as autuações não estão sendo registradas. Como já mencionado, trata-se de um trabalho piloto na área de Segurança Viária, portanto, os agentes da CET estão fazendo um trabalho educativo, orientando a todos.