sábado, 19 de setembro de 2015

Extintor de incêndio não será mais obrigatório

O uso do extintor de incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Obsoleto
De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio. Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor, o que equivale a 3%.
Pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos inflamáveis.
“Testes de colisão realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual o equipamento é fixado podem provar fraturas nos passageiros e nos condutores”, explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.
Lei em outros países
Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
Nos casos obrigatórios


De acordo com o Ministério das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos.  Transitar sem o extintor, ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
 fonte

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Área 40 ,O que é?

O que é?

A Área 40 é uma área onde a velocidade máxima permitida será de 40 km/h.

Mais segurança para todos

A medida busca melhorar a segurança dos usuários mais vulneráveis do sistema viário, pedestres e ciclistas, buscando a convivência pacífica e a redução de acidentes e atropelamentos na área. A Região Central foi a primeira a receber esta operação. As regiões que recebem o tratamento de Área 40 concentram grande volume de pedestres, sendo necessárias velocidades menores para promover condições seguras e confortáveis de circulação a tais usuários, que ainda representam o maior número de vítimas no trânsito em São Paulo.
As ações em defesa da vida precisam e vão ser intensificadas em busca de números de vítimas cada vez menores.
Sinalização Área 40

Onde já foram implantadas?

veja o mapaVeja no mapa as regiões de São Paulo que já receberam esse tratamento visando a redução de acidentes.

Recomendações ao público

• Respeite a sinalização;
• Dê preferência ao uso de transporte público (Metrô, Ônibus e Táxi);
• Pedestre, mesmo com a velocidade reduzida, procure atravessar na faixa de pedestres, respeite o semáforo e só atravesse quando tiver certeza de que os carros pararam;
• Se necessitar pedir informações, proceda de forma a não atrapalhar a fluidez do trânsito;
• Não estacione em locais proibidos, frente a guias rebaixadas, em canteiros centrais, em fila dupla ou onde haja canalizações com cones e cavaletes;
• Não embarque ou desembarque em fila dupla ou afastado da calçada;
• Procure conhecer previamente as vias de acesso e locais para estacionamento;
• Fale com a CET - Ligue 1188. Atende 24 horas para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões.
Siga a @CETSP_ no Twitter - Informações do trânsito 24 horas por dia, 7 dias por semana.

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Consultas

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