segunda-feira, 25 de março de 2013

A ONDE ENCONTRAR CICLOFAIXAS EM SÃO PAULO


Ciclofaixas de Lazer

As ciclofaixas operacionais de lazer visam oferecer uma opção de lazer saudável à população e são patrocinadas pelo Grupo Bradesco Seguros. Essas ciclofaixas funcionam sempre das 7 às 16 horas aos domingos e feriados nacionais. 
A Ciclofaixa Operacional de Lazer têm sido uma grande escola onde a educação de trânsito é praticada de forma agradável e positiva. Os 119,7 km de Ciclofaixas de Lazer proporcionam a divulgação da legislação estabelecida pelo CTB, com direitos e deveres dos ciclistas, além de compreensão da sinalização vertical, horizontal e semafórica para os ciclistas que frequentam as ciclofaixas e também para os motoristas que circulam junto a elas.
Seu uso é um sucesso de público, reunindo em média 150 mil usuários/dia de funcionamento. No total, a infra estrutura cicloviária paulistana tem atualmente 241,4 Km de extensão, dos quais 119,7 Km só de ciclofaixas operacionais de lazer.
Ciclofaixa de Lazer Sul/Oeste (também conhecida como Ciclofaixa entre Parques) - liga os parques das Bicicletas, do Ibirapuera, do Povo, Villa-Lobos, Avenida Chedid Jafet, Rua Funchal, Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini e Avenida Jornalista Roberto Marinho (até o futuro Parque Clube do Chuvisco) - 45 quilômetros de extensão;
Ciclofaixa de Lazer da Zona Norte - liga a Praça Heróis da F.E.B. à Estação do Metrô Parada Inglesa, permitindo acessar também o Parque da Juventude - 8 quilômetros de extensão (4 km em cada sentido); em outubro/2012 entrou em operação o prolongamento interligando a ciclofaixa à Ciclovia Braz Leme. O percurso é feito pela Avenida Santos Dumont e possui 500 metros de extensão nos dois sentidos.
Ciclofaixa de Lazer da Zona Leste - liga a Avenida Governador Carvalho Pinto ao Parque Linear Engenheiro Werner Zulauf-Tiquatira - 14 km de extensão (7 km em cada sentido).
Ciclofaixa de Lazer Paulista-Centro-Ibirapuera - O circuito completo totaliza 41 km de extensão. Na Avenida Paulista, a ciclofaixa é operada em toda a avenida, em ambos os sentidos, ligando a Rua da Consolação à Praça Osvaldo Cruz. Esse trecho é interligado ao Centro através do eixo Vergueiro-Liberdade. Ao chegar à região central, o percurso passa por pontos turísticos históricos, como o Teatro Municipal, o Viaduto do Chá, o Mosteiro São Bento, as praças Dom José Gaspar, Franklin Roosevelt e da Luz, conectando-se ao Elevado Costa e Silva. O percurso chega também até a região do Ibirapuera pelo eixo Vergueiro-Domingos de Morais-Jabaquara-Indianópolis.
Ciclofaixa de Lazer Guarapiranga - Recém implantada em 23/12, possui 11,2 km interligando a Ciclovia do Rio Pinheiros com a Ciclovia Parque Praia São Paulo, que contorna a Represa de Guarapiranga, no extremo Sul da Cidade. Além de interligar duas ciclovias, a ciclofaixa de lazer da Guarapiranga possibilita que os ciclistas que utilizam a Ciclofaixa de Lazer entre Parques das zonas Oeste/Sul acessem a região da Represa Guarapiranga, assim como a população residente dessa parte da cidade chegue pedalando a região do Parque do Ibirapuera, da Avenida Paulista e do Centro. Para tanto, os ciclistas circulam boa parte do trajeto pela Ciclovia do Rio Pinheiros (30 Km nos dois sentidos), no trecho da Avenida Nações Unidas entre a estação Vila Olímpia da CPTM (desde a passarela da EMAE) até a Av. Miguel Yunes. Dos 11,2 Km de extensão, 600 metros correspondem ao caminho da Av. Dr. Cardoso de Melo desde a Rua Funchal (onde se conecta com a Ciclofaixa de Lazer entre Parques) até a Avenida Nações Unidas, na altura da estação CPTM Vila Olímpia. A partir daí, o percurso continua pela Ciclovia do Rio Pinheiros até encontrar a Av. Miguel Yunes. O trajeto segue, então, mais 10,6 Km, passando pela Miguel Yunes, Ponte Vitorino Goulart da Silva, alça de acesso para a Rua Plínio Schimdt, Praça Automóvel Clube Paulista, Av. Feliciano Correa, Av. Jacinto Júlio, Av. do Jangadeiro, Praça Moscou, Av. Interlagos, Praça Enzo Ferrari, Av. José Carlos Pace, Av. Luiz Romero Sanson, passando pela Praça Natividade Simões França, Av. Berta Waitman até a junção com a Ciclovia Parque Praia São Paulo situada à Av. Atlântica (antiga Av. Robert Kennedy), já na Represa Guarapiranga.
Recomendações ao Público
- Respeite a sinalização;
- Por se tratar de uma ciclofaixa de lazer a ser utilizada pelo público em geral (adultos, crianças e idosos), não se destina à prática de atividades desportivas de ciclismo, devendo ser percorrida em velocidade compatível;
- Se necessitar pedir informações, proceda de forma a não atrapalhar a fluidez;
- É proibida a utilização da ciclofaixa por pedestres, patinadores e skatistas;
- Procure conhecer previamente as vias de acesso;
- Respeite os monitores, os operadores de tráfego e o policiamento.
- Caso não se dirija à região, busque utilizar vias alternativas, evitando passar nas imediações.

sexta-feira, 22 de março de 2013

COMO FUNCIONA O RODIZIO MUNICIPAL DE VEÍCULOS EM SÃO PAULO


QUAIS OS LOCAIS COM RESTRIÇÃO AO CAMINHÃO



Locais com restrição ao caminhão

Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços. Veja no mapa os limites e horários vigentes desde 30/06/2008.

Vias Estruturais Restritas - VERVias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Vias Estruturais Restritas - VER (Portaria SMT.G 123/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 123/2012-SMT.G, como a Marginal Tietê, Av. Marquês de S. Vicente, Av. do Estado, Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, Av. Pres. Paes de Barros entre outras vias.
Vias Estruturais Restritas - VER
(Portaria SMT.G 124/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 124/2012-SMT.G, como a Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av. Affonso D´Esgragnolle Taunay, Av. Jorn. Roberto Marinho e algumas vias do Morumbi.
Vias Estruturais Restritas - VER
(Portaria SMT.G 125/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 125/2012-SMT.G, como as que compõem a Radial Leste.
Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC
Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, conforme o Plano Diretor Estratégico e a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental.
Vias com restrição ao trânsito de caminhões, sinalizadas com placa de regulamentação R-9 complementada com legenda "Exceto Veículos Autorizados", com horário de 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h





DICAS PARA USAR A BICICLETA COM SEGURANÇA

seg1
Obedeça sempre as leis de trânsito:
A bicicleta é um veículo e deve ser conduzida como qualquer outro veículo motorizado. Se o ciclista quer ser levado a sério pelos demais motoristas deve: respeitar a mão de direção da rua, o semáforo, a faixa de pedestres, andar pelo bordo da pista e, principalmente, não circular pela calçada.
seg2
Cuidado nos cruzamentos:
A maioria dos acidentes ocorre nos cruzamentos. Aja com cuidado nestes locais.  Evite ficar posicionado junto à calçada, se você pretende seguir em frente no cruzamento. Quando as condições de tráfego permitirem, (pouco volume) posicione-se  ocupando toda a faixa da via.
seg3
Cuidados ao fazer conversão à esquerda:
Se fizer conversão à esquerda como outro veículo, sinalize sua intenção antes, posicione-se à esquerda e faça a conversão certificando-se que não há tráfego na direção oposta ou transversal. Esta manobra é recomendada somente para ciclistas experientes. Se você não tem experiência, faça a conversão à esquerda em duas etapas, usando as faixas de travessia de ciclistas ou, na ausência destas, paralelo às faixas de travessia de pedestres.
seg4
Estabeleça contato visual com os demais motoristas:
Certifique-se de que está sendo visto. Estabeleça contato visual com os motoristas para ter certeza de que eles sabem que você está na via. Olhe sobre os ombros regularmente ou utilize o espelho retrovisor obrigatório para controlar a sua visão posterior. Apesar das bicicletas possuírem os mesmos direitos que os demais veículos, esteja sempre preparado para fazer manobras que preservem a sua segurança.
seg5
Fique atento às portas dos veículos:
Fique sempre atento aos veículos estacionados porque suas portas poderão ser repentinamente abertas pelos ocupantes. Preste mais atenção se notar que o motorista ainda está no veículo. Prefira circular a uma distância de pelo menos 1m dos carros estacionados.
seg6
Sinalize suas intenções com os braços e mãos:
Sinalize todas as conversões e paradas com antecedência. Confira a situação do trânsito olhando sobre os ombros e só faça o movimento pretendido quando as condições forem totalmente seguras.
seg7
Mantenha as duas mãos no guidão prontas para frear sua bicicleta:
Se você frear sua bicicleta utilizando uma só mão ela poderá não parar a tempo. Mantenha uma distância maior nos dias de chuva, pois o freio molhado não é tão eficiente.
seg8
Evite situações de perigo:
Previna-se em relação às bocas de lobo ou outras interferências presentes na superfície da via tais como grelhas longitudinais, tampas escorregadias de poços de visita, óleo na pista, buracos, tachões etc.
Da mesma forma, atravesse as linhas de trem com muito cuidado.
seg9
Tranque sua bicicleta:
Tranque o quadro e a roda traseira da sua bicicleta a um paraciclo.
Se você tiver um  sistema  de travamento de eixo  (quick release),  trave sua roda  dianteira também.
Evite amarrar sua bicicleta em árvores.
seg10
Mantenha sua bicicleta em boas condições de manutenção:
Mantenha sua bicicleta em boas condições de funcionamento. Verifique sempre o funcionamento dos freios e mantenha os pneus com a calibragem adequada.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV


Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de serviços DSV/CET nos seguintes endereços:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados) com o pagamento do preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.

Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:

1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.

Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.

- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados), ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.

- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.
3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito
A notificação da penalidade de multa por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:
1 - Notificação propriamente dita, onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
2 - DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais conveniados com a PMSP (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco).
4) Como fazer um recurso de multa ao DSV
Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.

Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância

- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados)

• Pelo Correio: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado nos Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados)

Voltaram a ser duas notificações?
Por quê?
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:
1 - Notificação da autuação (registro) da infração cometida
2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a penalidade de multa.
Por que as notificações vão para o proprietário?O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações.
Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.
Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.
Como e do que se defender quando se recebe uma notificação de autuação?A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.
Depois de aplicada uma penalidade de
multa, não pode mais haver defesa da
autuação e a defesa cabível é o Recurso contra a penalidade de multa?
Sim, e é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido o "mérito" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros.

Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV


Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de serviços DSV/CET nos seguintes endereços:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados) com o pagamento do preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.

Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:

1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.

Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.

- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados), ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.

- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.

NOTIFICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E A INDICAÇÃO DO CONDUTOR


A Notificação de Autuação a Infração de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:

1. Indicação do Condutor: formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta nas "Informações Importantes" acima do formulário.
O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser encaminhada no prazo para:
Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
Caixa Postal 11026, CEP 05422-970, São Paulo - SP
Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo.
Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o desejar.

COMO TRANSFERIR OS PONTOS DE UMA MULTA


 Para acompanhar ou imprimir as autuações existentes consulte multas
Pessoa Física
Não é necessário fazer a Indicação do Condutor:
  • Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação.
  • Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.
     
A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.
Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo grifado em “Informações Importantes”, com os documentos exigidos.
Os pontos referentes à infração registrada irão para o prontuário:
  • Do condutor identificado pelo agente de trânsito no auto de infração, ou
  • Do condutor indicado no formulário de Indicação do Condutor, ou
  • Do proprietário do veículo.
     
O cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN.
Nota: Em caso de deferimento, seja por apresentação de requerimento na Defesa da Autuação (CDA), recurso na JARI ou no CETRAN, os pontos relativos à infração serão automaticamente cancelados.
Pessoa Jurídica
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória -, conforme a Resolução CONTRAN 151

A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário, receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).

O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.

Exemplo:
Primeira multa=R$ 100,00

Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00x1 = R$ 100,00Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00
Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00
Multa NIC = R$ 100x2 = R$ 200,00
Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00
Nota: O recurso contra a penalidade de Multa NIC pode ser apresentado para 1ª Instância Administrativa – JARI.
Como fazer a indicação de condutor
O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Caixa Postal 11.026, CEP 05422-970 – São Paulo/SP, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor, até a data limite que consta em "informações Importantes". Recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).
Nota: Se o condutor não puder assinar o formulário de indicação, o proprietário do veículo deverá anexar ao formulário uma cópia de documento no qual o condutor assuma a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e sua conseqüente pontuação, conforme aResolução CONTRAN 149.

O QUE ABASTECER ÁLCOOL OU GASOLINA

      Como sabemos os carros da atualidade estão em quase todas as suas versões com a possibilidade de abastecer com álcool ou gasolina mais para se levar vantagem com isso temos que ter em mente que o veiculo usando álcool consome 30% a mais que a gasolina .

       Para fazer economia com essa vantagem temos uma tabela que vai ajudar o seu calculo .


A MECÂNICA DE AUTO  aconselha ao dono do veículo interessado em economizar que imprima a tabela e deixe-a dentro do veículo para consulta sempre que for abastecer o carro. Seguem os números:


Então, de acordo com a tabela, se o motorista decidir abastecer em um posto que cobra R$ 2,20 pela gasolina, só deve optar pelo álcool se o litro custar menos que R$ 1,54. Já se o litro da gasolina alcançar R$ 2,21, o álcool será vantajoso se estiver abaixo de R$ 1,547, e assim sucessivamente.

quinta-feira, 7 de março de 2013

O QUE DEVO OLHAR ANTES DE SAIR COM MEU CARRO

          Normalmente antes de sair com o veiculo de casa nós só entramos ligamos saímos com ele , pois bem ,com a correria do dia a dia ficou em segundo plano observar as condições primarias que devemos nos atentar pelo menos uma vez por semana ,se no caso não tivermos conhecimento ou tempo para isso deve-se   pedir que faça por uma outra pessoa (posto de gasolina ,ou um parente prestativo ,mecânico de confiança) são pequenas coisas que podem lhe livrar de muitos aborrecimentos ou situações de insegurança .


     Vou dar algumas dicas para a verificação fácil e rápida que você mesmo pode fazer:

        Logo que você liga o contato do carro antes mesmo do motor entrar em funcionamento, você vai ter várias informações no painel como: carregamento da bateria ,pressão de óleo ,nível do combustível, temperatura da água , que são indicados por luzes em forma de símbolos que se apagam quando você liga o carro e tudo estiver OK se alguma luz permanecer acesa procure saber qual é a anomalia que está apresentando o sistema.


  • verifique sempre o nível da água do radiador sempre deve estar no nível máximo, é muito raro baixar água se isso acontecer intensifique os vistorias pois pode ter algum problema no sistema procure ver se pela manhã fica algum vestígio de água pelo chão embaixo do carro se sim é hora de ir ao mecânico.
  • verifique o nível do óleo ,sempre deve estar no máximo , se estiver baixo complete e intensifique a vistoria se baixar com frequência procure o mecânico, fique atento nos prazos das trocas de óleo que geralmente estão marcados na etiqueta no para - brisas .
  • verifique o nível de óleo dos freios ,que em alguns modelos também acionam a embreagem, deve estar  sempre no nível máximo caso estiver baixo procure o mecânico pode estar vazando no sistema ou as pastilhas de freio estarem na hora de serem substituídas .
  • verifique a iluminação do veiculo luzes de freio, seta, ré, lanterna , farol alto e baixo caso algum esteja apagado procure uma oficina.
  • verifique se o extintor está carregado e com seu prazo de validade em vigor.
  • verifique tem água no reservatório que lava o para - brisas.
  • verifique a pressão dos pneus e do estepe 
  • verifique o documento do veiculo se está licenciado ou está chegando a hora de renovar.
  • verifique o alinhamento a cada 100000km
      TODAS AS ESPECIFICAÇÕES VOCÊ ENCONTRA NO MANUAL DO PROPIETÁRIO