sexta-feira, 8 de março de 2013

Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV


Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de serviços DSV/CET nos seguintes endereços:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados) com o pagamento do preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.

Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:

1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.

Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.

- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados), ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.

- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.
3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito
A notificação da penalidade de multa por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:
1 - Notificação propriamente dita, onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
2 - DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais conveniados com a PMSP (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco).
4) Como fazer um recurso de multa ao DSV
Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.

Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância

- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados)

• Pelo Correio: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado nos Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
(exceto feriados)

Voltaram a ser duas notificações?
Por quê?
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:
1 - Notificação da autuação (registro) da infração cometida
2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a penalidade de multa.
Por que as notificações vão para o proprietário?O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações.
Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.
Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.
Como e do que se defender quando se recebe uma notificação de autuação?A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.
Depois de aplicada uma penalidade de
multa, não pode mais haver defesa da
autuação e a defesa cabível é o Recurso contra a penalidade de multa?
Sim, e é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido o "mérito" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros.

3 comentários:

  1. Aldo como vç conseguiu colocar anuncios no blog?

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    1. olá, desculpe a demora é só entrar no painel do blogger em ganhos e colocar sim autorizo mostrar anuncios.

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    2. valeu Aldo não consegui um tal de adsend

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