sábado, 19 de setembro de 2015

Extintor de incêndio não será mais obrigatório

O uso do extintor de incêndio em veículos leves não será mais obrigatório a partir do dia 1 de outubro, conforme foi anunciado hoje (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com o órgão, o equipamento será mandatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e também àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Obsoleto
De acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos 2 milhões de veículos cobertos por seguros em casos de sinistro, apenas 800 deles tiveram como causa um incêndio. Além disso, deste total, apenas 24 segurados informaram ter utilizado o extintor, o que equivale a 3%.
Pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e também o uso de materiais menos inflamáveis.
“Testes de colisão realizados na Europa identificaram que tanto o extintor, como o suporte no qual o equipamento é fixado podem provar fraturas nos passageiros e nos condutores”, explicou Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor do Denatran.
Lei em outros países
Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.
Nos casos obrigatórios


De acordo com o Ministério das Cidades, os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos.  Transitar sem o extintor, ou com o equipamento fora do prazo de validade, que é de cinco anos, é uma infração passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
 fonte

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Área 40 ,O que é?

O que é?

A Área 40 é uma área onde a velocidade máxima permitida será de 40 km/h.

Mais segurança para todos

A medida busca melhorar a segurança dos usuários mais vulneráveis do sistema viário, pedestres e ciclistas, buscando a convivência pacífica e a redução de acidentes e atropelamentos na área. A Região Central foi a primeira a receber esta operação. As regiões que recebem o tratamento de Área 40 concentram grande volume de pedestres, sendo necessárias velocidades menores para promover condições seguras e confortáveis de circulação a tais usuários, que ainda representam o maior número de vítimas no trânsito em São Paulo.
As ações em defesa da vida precisam e vão ser intensificadas em busca de números de vítimas cada vez menores.
Sinalização Área 40

Onde já foram implantadas?

veja o mapaVeja no mapa as regiões de São Paulo que já receberam esse tratamento visando a redução de acidentes.

Recomendações ao público

• Respeite a sinalização;
• Dê preferência ao uso de transporte público (Metrô, Ônibus e Táxi);
• Pedestre, mesmo com a velocidade reduzida, procure atravessar na faixa de pedestres, respeite o semáforo e só atravesse quando tiver certeza de que os carros pararam;
• Se necessitar pedir informações, proceda de forma a não atrapalhar a fluidez do trânsito;
• Não estacione em locais proibidos, frente a guias rebaixadas, em canteiros centrais, em fila dupla ou onde haja canalizações com cones e cavaletes;
• Não embarque ou desembarque em fila dupla ou afastado da calçada;
• Procure conhecer previamente as vias de acesso e locais para estacionamento;
• Fale com a CET - Ligue 1188. Atende 24 horas para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões.
Siga a @CETSP_ no Twitter - Informações do trânsito 24 horas por dia, 7 dias por semana.

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Consultas

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Consultas

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Tire dúvidas sobre uso de engate no carro

Tire dúvidas sobre uso de engate no carro

Contran criou lei para regulamentar uso do dispositivo.
Acessório pode danificar o carro se for usado só como enfeite.
Ricardo Lopes da FonsecaEspecial para o G1
Ampliar FotoFoto: TV Globo/Reprodução

Engate de carros (Foto: TV Globo/Reprodução)

O engate para reboque é uma peça cuja finalidade foi desvirtuada tempos atrás. Mas o seu objetivo principal ficou em segundo plano. O engate deixou de ser um equipamento para puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros, para ter uma figuração decorativa ou de proteção. Muita gente instalou o engate achando se tratar de uma defesa para a traseira do veículo em caso de colisões ou pequenas encostadas. Assim, o engate deixou de ser engate para passar a ser um protetor de pára-choque pintado na cor do carro.

O resultado, na prática, foi que, em caso de acidente, o estrago ficava maior, pois o engate afetava a estrutura do automóvel. Além disso, havia sempre o inconveniente de pedestres ou motociclistas se enroscando na peça e em alguns casos com machucados mais sérios. Quem apontou a estética como finalidade, não estava falando sério.

Outro detalhe muito importante é que com a adesão em massa de instalação desse equipamento como acessório figurativo, o engate deixou de ser fabricado e instalado corretamente. Quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade ficava na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha mais simples. O acessório passou ainda a receber incrementos, como luzes de todos os tipos e cores.

O que diz a lei
Para colocar ordem no uso do engate, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma legislação para regularizar o dispositivo. As normas editadas pelo Contran, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador.

Quem tem engate instalado no veículo, deve se atentar para quatro itens fundamentais:

1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.

2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.

3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.

4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

Para saber os veículos autorizados, veja a lista divulgada pelo Denatran (clique aqui).

Perigo de multa
Com relação aos modelos que não podem usar o engate, não há questionamento e a proibição já é clara, uma vez que o próprio fabricante do carro não recomenda o uso.

É bom ficar atento, pois o proprietário que estiver com o engate em desacordo com as normas estará cometendo infração grave e pode levar uma multa no valor de R$ 127,69, receber cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e além disso ter o carro apreendido até a regularização.

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