quinta-feira, 23 de maio de 2013

Exceções de caminhões que não podem circular na cidade de SÃO PAULO


Exceções

São os caminhões que não tem condições de efetuar seus serviços em horários diferentes aos locais com restrição ao seu trânsito. São eles prestadores de serviços de urgência, serviço de utilidade pública, serviços públicos essenciais, casos de emergência que tratam de situações de risco, serviços em obras e outros previstos em legislação específica de âmbito Federal ou Estadual.
Acesso a estacionamento próprio


O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria, ou locada para fins de estacionamento próprio, em imóveis localizados nos locais restritos.
Cobertura Jornalística

O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.
Coleta de LixoO caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos.
ConcretagemSão os caminhões conhecidos como "betoneiras" na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba).
Concretagem-bombaO caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras, desde que situadas nos locais restritos.
CorreiosO caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.
Entrega e Retirada de MercadoriasO caminhão no trajeto de acesso em ZERC para entrega e retirada de mercadorias, mediante porte de comprovante da necessidade de ingresso no local.
Feiras-livresO caminhão empenhado em serviços de feiras-livres nos locais restritos, para acesso à mesma, portando obrigatoriamente matrícula de feirante e, caso não seja de propriedade do feirante, qualquer documento comprobatório de que o veículo é destinado à prestação de serviços de feira livre.
MudançasO caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos, mediante porte de comprovante contendo referência da via ou logradouro a ser acessado.
Obras e Serviços de Emergência


Entende-se por obra ou serviço de emergência aquele imprevisível, que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população e que não pode sofrer interrupção, sob pena de danos à coletividade.
A caracterização da emergência é de responsabilidade do executor da obra ou serviço, que deverá encaminhar à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônico http://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
Obras e Serviços Públicos EssenciaisO caminhão destinado à execução de obras e serviços para implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana como:
I - energia elétrica;
II - iluminação pública;
III - água e esgoto;
IV - limpeza de boca de lobo;
V - lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos;
VI - remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
VII - telecomunicações;
VIII - gás combustível canalizado;
IX - vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
X - conservação de guias e sarjetas;
XI - sinalização viária;
XII - transporte público;
XIII - outros correlatos e afins.
Remoção de Entulho e Transporte de CaçambaO caminhão para remoção de entulho e transporte de caçamba em obras, desde que situadas nos locais restritos.
Remoção de Terra em Obras CivisO caminhão para remoção de terra em obras civis, desde que situadas nos locais restritos.
Serviço Emergencial de Sinalização de TrânsitoSão os serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, prestados com caminhões, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes e garantir o cumprimento e o entendimento da legislação de trânsito vigente.
Serviços de Urgência


O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e  ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do CTB.
Socorro Mecânico de Emergência

O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.
Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para ConstruçãoCivil

O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos de construção, especificamente para o acesso às obras nos locais restritos, exceto serviços de concretagem, concretagem-bomba, remoção de terra em obras civis, de entulho e transporte de caçamba.
Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
  1. Compactador de solo;
  2. Betoneiras;
  3. Guinchos de coluna;
  4. Alisadoras de concreto;
  5. Gruas;
  6. Andaimes;
  7. Elevador de obras;
  8. Escora metálica;
  9. Escavadeira;
  10. Torre de Iluminação;
  11. Geradores de energia;
  12. Outros correlatos e afins.
Materiais Básicos para Construção Civil:
  1. Cal;
  2. Cimento;
  3. Pedra;
  4. Areia;
  5. Tijolo;
  6. Brita;
  7. Ferro,
  8. Aço;
  9. Blocos;
  10. Pré-moldados;
  11. Telha;
  12. Madeira;
  13. Outros correlatos e afins.
Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis


O caminhão para entrega de produtos alimentícios perecíveis nos locais restritos, com pelo menos metade da carga constituída por esse tipo de produto e mediante porte do respectivo comprovante. Entende-se por produto alimentício perecível todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
I - ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
II - crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
III - todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
IV - carnes, aves, peixes e derivados;
V - leite in natura e derivados;
VI - leveduras e fermentos;
VII - gelo em cubo;
VIII - frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
IX - todos os alimentos, que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
Transporte de Produtos Perigosos de Consumo Local


O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte:
I - óleo diesel nº ONU1202
II - gasolina nº ONU 1203
III - gás natural nº ONU 1971
IV - gás de petróleo, liquefeito nº ONU 1075
V - ar comprimido nº ONU 1002
VI - ar, líquido refrigerado nº ONU 1003
VII - argônio, comprimido nº ONU 1006
VIII - nitrogênio, comprimido nº ONU 1066
IX - oxigênio, comprimido nº ONU 1072
X - oxigênio, líquido refrigerado nº ONU 1073
XI - álcool combustível nº ONU 1170
XII - argônio, líquido refrigerado nº ONU 1951
XIII - nitrogênio, líquido refrigerado nº ONU 1977
Transporte de Valores


O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas, portando obrigatoriamente Certificado de Vistoria fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, afixado no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro.
Veículo Urbano de Carga - VUC


O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b) comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e
c) limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado através do número 1188. Se você tiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396-6709.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com DSV, pelo telefone 3812-3281 e 3816-3022.

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