quinta-feira, 23 de maio de 2013

CAMINHÕES RESUMO DAS RESTRIÇÕES E DAS EXCEPCIONALIDADES


Resumo das restrições

RESUMO DAS RESTRIÇÕES E DAS EXCEPCIONALIDADES
ZMRC - Zona de Máxima Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados
Veja os limites no Mapa.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de lixo
Das 5h às 16h

Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras livres
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Mudança
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Prestação de serviços públicos essenciais
Das 10h às 16h

Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga
Transporte de produtos perigosos de consumo local
Das 10h às 16h
Apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral


ZERC - Zonas Especiais de Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões por período integral, 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
ZERC
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de lixo
Das 21h às 16h

Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Entrega e retirada de mercadorias
Das 21h às 5h
Mediante porte de nota fiscal ou comprovante de necessidade de acesso ao local restrito
Feiras livres
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Mudança
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Prestação de serviços públicos essenciais
Das 10h às 16h

Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil
Das 21 às 5h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transporte de produtos perigosos de consumo local
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial e apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros
Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Das 10h às 16h


Vias Estruturais Restritas - VER
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
II. Av. Rebouças, em toda a extensão;
III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima;
VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão;
VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão;
X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
XI. Passagem Tom Jobim;
XII. Av. Santos Dumont, entre R. Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão;
XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão;
XVII. Vd. 9 de Julho;
XVIII. Vd. Jacareí;
XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão;
XX. Vd. Dona Paulina;
XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão;
XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão;
XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Concretagem
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB

Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 125/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Alcântara Machado, toda extensão;
II. R. Melo Freire, toda extensão;
III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 125/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral


Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h


Remoção de terra em obras civis

Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Das 10h às 16h


Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 124/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I.  Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II. Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão;
III. Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a extensão;
IV. Avenida Jorn. Roberto Marinho, em toda a extensão.

Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
II. Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof. Francisco Morato;
III. Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;
IV. Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
V. Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
VI. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
VII. Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
VIII. Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
IX. Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 124/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado.
Permitida apenas a circulação.
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de Lixo
Das 4h às 16h

Concretagem
Das 4h às 16h

Concretagem - bomba
Das 4h às 16h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras Livres
Das 4h às 16h

Mudança
Das 4h às 16h

Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio

Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral

Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 4h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil
Das 10h às 16h
Apenas para as vias previstas no art. 1º da portaria
Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 4h às 12h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral


Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 123/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados nas seguintes vias:
♦ Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco:
- pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
♦Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna:
- pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
- pista expressa no trecho compreendido entre o Cebolão e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte);
♦Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa - Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Centro - Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte);
♦Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
♦R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦R.Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
♦Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê)  até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga - V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa - Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
♦Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã - Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci - Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
♦Vd. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser;
♦R. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente - Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
♦R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
♦Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
♦Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto;
♦Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
♦R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
♦Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
♦Vd. José Colassuono; toda extensão;
♦Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé - V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente - Sapopemba;
♦Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
♦Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
♦Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Santos Dumont sentido Norte - Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
♦Pte. das Bandeiras, sentido Norte - Sul, em toda extensão;
♦Ponte do Tatuapé, sentido Norte - Sul, em toda extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 123/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de Lixo
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Concretagem
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Concretagem - bomba
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras Livres
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Mudança
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Obras e prestação de serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
Obras e prestação de serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral

Remoção de terra em obras civis
De 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 18h
Sábado das 10h às 14h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a cosntrução civil
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
De 2ª a 6ª das 17h às 20h
Sábado das 10h às 14h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral


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