quinta-feira, 23 de maio de 2013

Quando podem os automóveis trânsitar na faixa de ônibus ?


Automóveis na faixa de ônibus

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2014, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:
Táxis
Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
Observações:
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Veículos de passeio
Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
• dias úteis, das 23 às 4 horas:
diasUteis



• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:
finaisDeSemana



• nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:
feriados

Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
• Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

veja o mapaOs corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Capelinha/Ibirapuera/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Centro
• Paes de Barros

velocidadeMas lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via.
Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

Faixa de Retenção para Motos e bicicletas

Nova Faixa de Retenção para Motos

headerPara melhorar a segurança de motociclistas e ciclistas, a CET está testando uma nova sinalização horizontal que delimita uma área exclusiva de espera para motos e bicicletas.
A sinalização está localizada entre a faixa de pedestres e os automóveis e demais veículos parados no vermelho do semáforo veicular, aguardando o mesmo se abrir.  
Atenção aos vulneráveis 
Os pedestres, ciclistas e os motociclistas são os agentes mais vulneráveis a acidentes de trânsito. 
Em 2012, das 1.231 pessoas que perderam a vida vítimas de ocorrências fatais no sistema viário, 540 (43,8%) eram pedestres, 438 (35,5%) conduziam motocicleta e 52 (4,2%) estavam pedalando.
Objetivos
fecha2Proporcionar maior segurança para as motocicletas e ciclistas, diminuindo o conflito com autos no momento da largada no verde do semáforo;
Aumentar o respeito das motos à linha de retenção e à faixa de travessia;
Dar maior visibilidade às motos junto às travessias de pedestres;
Diminuir o número de acidentes envolvendo motos, ciclistas e pedestres no cruzamento.
Vale lembrar que essa sinalização é novidade no trânsito paulistano, mas já vem sendo usada com êxito em cidades espanholas como Barcelona e Madri. Em Barcelona, foi testada em três cruzamentos em 2009 e, posteriormente, expandida para outros locais, atingindo atualmente 60 (sessenta) cruzamentos sinalizados. A autoridade de trânsito de Barcelona, onde as motos são 29% da frota de veículos, avalia que a área de espera exclusiva para motos diminuiu em 90% o risco de acidentes com motos nos cruzamentos daquela metrópole. A inovação da CET é atuar na segregação também para os ciclistas.  
Pesquisa de percepção 
A CET está analisando o comportamento dos usuários para saber se eles estão se adaptando bem à novidade. Numa avaliação preliminar, é possível afirmar que os motoristas estão respeitando bem a medida. Já os motociclistas e ciclistas ainda estão se adaptando à nova sinalização. Isso é natural neste primeiro momento, até que todos se acostumem com o projeto. A intenção da Companhia é expandir o bolsão para outros pontos da cidade, onde há grande concentração veicular, bem como de motos e ciclistas.
Também nessa fase inicial é importante frisar que as autuações não estão sendo registradas. Como já mencionado, trata-se de um trabalho piloto na área de Segurança Viária, portanto, os agentes da CET estão fazendo um trabalho educativo, orientando a todos.



Exceções de caminhões que não podem circular na cidade de SÃO PAULO


Exceções

São os caminhões que não tem condições de efetuar seus serviços em horários diferentes aos locais com restrição ao seu trânsito. São eles prestadores de serviços de urgência, serviço de utilidade pública, serviços públicos essenciais, casos de emergência que tratam de situações de risco, serviços em obras e outros previstos em legislação específica de âmbito Federal ou Estadual.
Acesso a estacionamento próprio


O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria, ou locada para fins de estacionamento próprio, em imóveis localizados nos locais restritos.
Cobertura Jornalística

O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.
Coleta de LixoO caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos.
ConcretagemSão os caminhões conhecidos como "betoneiras" na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba).
Concretagem-bombaO caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras, desde que situadas nos locais restritos.
CorreiosO caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.
Entrega e Retirada de MercadoriasO caminhão no trajeto de acesso em ZERC para entrega e retirada de mercadorias, mediante porte de comprovante da necessidade de ingresso no local.
Feiras-livresO caminhão empenhado em serviços de feiras-livres nos locais restritos, para acesso à mesma, portando obrigatoriamente matrícula de feirante e, caso não seja de propriedade do feirante, qualquer documento comprobatório de que o veículo é destinado à prestação de serviços de feira livre.
MudançasO caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos, mediante porte de comprovante contendo referência da via ou logradouro a ser acessado.
Obras e Serviços de Emergência


Entende-se por obra ou serviço de emergência aquele imprevisível, que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população e que não pode sofrer interrupção, sob pena de danos à coletividade.
A caracterização da emergência é de responsabilidade do executor da obra ou serviço, que deverá encaminhar à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônico http://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
Obras e Serviços Públicos EssenciaisO caminhão destinado à execução de obras e serviços para implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana como:
I - energia elétrica;
II - iluminação pública;
III - água e esgoto;
IV - limpeza de boca de lobo;
V - lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos;
VI - remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
VII - telecomunicações;
VIII - gás combustível canalizado;
IX - vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
X - conservação de guias e sarjetas;
XI - sinalização viária;
XII - transporte público;
XIII - outros correlatos e afins.
Remoção de Entulho e Transporte de CaçambaO caminhão para remoção de entulho e transporte de caçamba em obras, desde que situadas nos locais restritos.
Remoção de Terra em Obras CivisO caminhão para remoção de terra em obras civis, desde que situadas nos locais restritos.
Serviço Emergencial de Sinalização de TrânsitoSão os serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, prestados com caminhões, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes e garantir o cumprimento e o entendimento da legislação de trânsito vigente.
Serviços de Urgência


O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e  ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do CTB.
Socorro Mecânico de Emergência

O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.
Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para ConstruçãoCivil

O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos de construção, especificamente para o acesso às obras nos locais restritos, exceto serviços de concretagem, concretagem-bomba, remoção de terra em obras civis, de entulho e transporte de caçamba.
Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
  1. Compactador de solo;
  2. Betoneiras;
  3. Guinchos de coluna;
  4. Alisadoras de concreto;
  5. Gruas;
  6. Andaimes;
  7. Elevador de obras;
  8. Escora metálica;
  9. Escavadeira;
  10. Torre de Iluminação;
  11. Geradores de energia;
  12. Outros correlatos e afins.
Materiais Básicos para Construção Civil:
  1. Cal;
  2. Cimento;
  3. Pedra;
  4. Areia;
  5. Tijolo;
  6. Brita;
  7. Ferro,
  8. Aço;
  9. Blocos;
  10. Pré-moldados;
  11. Telha;
  12. Madeira;
  13. Outros correlatos e afins.
Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis


O caminhão para entrega de produtos alimentícios perecíveis nos locais restritos, com pelo menos metade da carga constituída por esse tipo de produto e mediante porte do respectivo comprovante. Entende-se por produto alimentício perecível todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
I - ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
II - crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
III - todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
IV - carnes, aves, peixes e derivados;
V - leite in natura e derivados;
VI - leveduras e fermentos;
VII - gelo em cubo;
VIII - frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
IX - todos os alimentos, que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
Transporte de Produtos Perigosos de Consumo Local


O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte:
I - óleo diesel nº ONU1202
II - gasolina nº ONU 1203
III - gás natural nº ONU 1971
IV - gás de petróleo, liquefeito nº ONU 1075
V - ar comprimido nº ONU 1002
VI - ar, líquido refrigerado nº ONU 1003
VII - argônio, comprimido nº ONU 1006
VIII - nitrogênio, comprimido nº ONU 1066
IX - oxigênio, comprimido nº ONU 1072
X - oxigênio, líquido refrigerado nº ONU 1073
XI - álcool combustível nº ONU 1170
XII - argônio, líquido refrigerado nº ONU 1951
XIII - nitrogênio, líquido refrigerado nº ONU 1977
Transporte de Valores


O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas, portando obrigatoriamente Certificado de Vistoria fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, afixado no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro.
Veículo Urbano de Carga - VUC


O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b) comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e
c) limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado através do número 1188. Se você tiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396-6709.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com DSV, pelo telefone 3812-3281 e 3816-3022.

Locais com restrição ao caminhão


Locais com restrição ao caminhão

Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
Área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços. Veja no mapa os limites e horários vigentes desde 30/06/2008.

Vias Estruturais Restritas - VERVias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Vias Estruturais Restritas - VER (Portaria SMT.G 123/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 123/2012-SMT.G, como a Marginal Tietê, Av. Marquês de S. Vicente, Av. do Estado, Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, Av. Pres. Paes de Barros entre outras vias.
Vias Estruturais Restritas - VER
(Portaria SMT.G 124/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 124/2012-SMT.G, como a Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av. Affonso D´Esgragnolle Taunay, Av. Jorn. Roberto Marinho e algumas vias do Morumbi.
Vias Estruturais Restritas - VER
(Portaria SMT.G 125/2012)
Vias Estruturais Restritas previstas na Portaria 125/2012-SMT.G, como as que compõem a Radial Leste.
Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC
Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, conforme o Plano Diretor Estratégico e a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental.
Vias com restrição ao trânsito de caminhões, sinalizadas com placa de regulamentação R-9 complementada com legenda "Exceto Veículos Autorizados", com horário de 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h
Observações:
Os caminhões também não podem transitar em Vias e Áreas de Pedestres (Calçadões), em faixas e pistas exclusivas de ônibus, em túneis, viadutos, pontes e outras vias que estejam sinalizadas com restrição ao caminhão.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado através do número 1188. Se você estiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396.6709.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com DSV, pelo telefone 3812-3281 e 3816-3022.

CAMINHÕES RESUMO DAS RESTRIÇÕES E DAS EXCEPCIONALIDADES


Resumo das restrições

RESUMO DAS RESTRIÇÕES E DAS EXCEPCIONALIDADES
ZMRC - Zona de Máxima Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados
Veja os limites no Mapa.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de lixo
Das 5h às 16h

Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras livres
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Mudança
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Prestação de serviços públicos essenciais
Das 10h às 16h

Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga
Transporte de produtos perigosos de consumo local
Das 10h às 16h
Apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral


ZERC - Zonas Especiais de Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões por período integral, 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
ZERC
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de lixo
Das 21h às 16h

Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Entrega e retirada de mercadorias
Das 21h às 5h
Mediante porte de nota fiscal ou comprovante de necessidade de acesso ao local restrito
Feiras livres
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Mudança
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Prestação de serviços públicos essenciais
Das 10h às 16h

Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil
Das 21 às 5h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transporte de produtos perigosos de consumo local
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial e apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros
Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Das 10h às 16h


Vias Estruturais Restritas - VER
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
II. Av. Rebouças, em toda a extensão;
III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima;
VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão;
VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão;
X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
XI. Passagem Tom Jobim;
XII. Av. Santos Dumont, entre R. Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão;
XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão;
XVII. Vd. 9 de Julho;
XVIII. Vd. Jacareí;
XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão;
XX. Vd. Dona Paulina;
XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão;
XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão;
XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Concretagem
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Remoção de terra em obras civis
Das 5h às 16h
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB

Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 125/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Alcântara Machado, toda extensão;
II. R. Melo Freire, toda extensão;
III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 125/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Concretagem
Das 5h às 16h

Concretagem - bomba
Das 5h às 16h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral


Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h


Remoção de terra em obras civis

Das 5h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 5h às 12h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Das 10h às 16h


Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 124/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I.  Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II. Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão;
III. Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a extensão;
IV. Avenida Jorn. Roberto Marinho, em toda a extensão.

Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
II. Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof. Francisco Morato;
III. Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;
IV. Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
V. Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
VI. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
VII. Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
VIII. Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
IX. Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 124/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado.
Permitida apenas a circulação.
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de Lixo
Das 4h às 16h

Concretagem
Das 4h às 16h

Concretagem - bomba
Das 4h às 16h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras Livres
Das 4h às 16h

Mudança
Das 4h às 16h

Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio

Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral

Obras e serviços de infraestrutura urbana
Das 10h às 16h
Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura
Remoção de entulho e transporte de caçambas
Das 10h às 16h

Remoção de terra em obras civis
Das 4h às 16h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil
Das 10h às 16h
Apenas para as vias previstas no art. 1º da portaria
Transporte de produtos alimentícios perecíveis
Das 4h às 12h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
Das 10h às 20h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral


Vias Estruturais Restritas - VER Previstas na Portaria nº 123/12 - SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados nas seguintes vias:
♦ Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco:
- pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
♦Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna:
- pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
- pista expressa no trecho compreendido entre o Cebolão e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte);
♦Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa - Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Centro - Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte);
♦Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
♦R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦R.Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
♦Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê)  até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga - V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa - Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
♦Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã - Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci - Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
♦Vd. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser;
♦R. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente - Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
♦R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
♦Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
♦Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto;
♦Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
♦R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
♦Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
♦Vd. José Colassuono; toda extensão;
♦Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé - V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente - Sapopemba;
♦Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
♦Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
♦Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Santos Dumont sentido Norte - Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
♦Pte. das Bandeiras, sentido Norte - Sul, em toda extensão;
♦Ponte do Tatuapé, sentido Norte - Sul, em toda extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 123/12 SMT.G
HORÁRIOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES
Acesso a estacionamento próprio
Período integral
Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas
Período integral
Estacionamento liberado com o condutor no veículo
Coleta de Lixo
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Concretagem
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Concretagem - bomba
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h
Correios
Período integral

Feiras Livres
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Mudança
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Obras e prestação de serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito
Período integral
Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
Obras e prestação de serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito

Período integral

Remoção de terra em obras civis
De 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 18h
Sábado das 10h às 14h

Serviço emergencial de sinalização de trânsito
Período integral

Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos
Período integral

Transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a cosntrução civil
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h

Transporte de produtos alimentícios perecíveis
De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h
Transportando ao menos meia carga
Transporte de valores
De 2ª a 6ª das 17h às 20h
Sábado das 10h às 14h

Urgência
Período integral
Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB
Veículo Urbano de Carga - VUC
Período integral